Lei
Art. 39 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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