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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 39 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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