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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 4 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Fonte oficial: Planalto

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