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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 40-A — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.

Fonte oficial: Planalto

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