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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 9, 3 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

Fonte oficial: Planalto

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