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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 9, 5 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.

Fonte oficial: Planalto

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