Lei
Art. 9, 5 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
Fonte oficial: Planalto
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