Lei
Art. 9, 6 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.
Fonte oficial: Planalto
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