Lei
Art. 9, 7 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
Fonte oficial: Planalto
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