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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 9, 7 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

Fonte oficial: Planalto

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