Lei
Art. 1 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Fonte oficial: Planalto
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