Lei
Art. 1, unico — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Fonte oficial: Planalto
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