Lei
Art. 19, unico — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
As atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.
Fonte oficial: Planalto
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