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LeiLei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Art. 21 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

Fonte oficial: Planalto

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