Lei
Art. 23-A, 10 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
O planejamento e a execução do projeto terapêutico individual deverão observar, no que couber, o previsto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Fonte oficial: Planalto
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