Lei
Art. 23-B — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
O atendimento ao usuário ou dependente de drogas na rede de atenção à saúde dependerá de:
I - avaliação prévia por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial; e II - elaboração de um Plano Individual de Atendimento - PIA.
Fonte oficial: Planalto
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