Lei
Art. 23-B, 1 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
A avaliação prévia da equipe técnica subsidiará a elaboração e execução do projeto terapêutico individual a ser adotado, levantando no mínimo:
I - o tipo de droga e o padrão de seu uso; e II - o risco à saúde física e mental do usuário ou dependente de drogas ou das pessoas com as quais convive.
Fonte oficial: Planalto
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