Lei
Art. 23-B, 3 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
O PIA deverá contemplar a participação dos familiares ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo, sendo esses, no caso de crianças e adolescentes, passíveis de responsabilização civil, administrativa e criminal, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte oficial: Planalto
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