Lei
Art. 23-B, 4 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
O PIA será inicialmente elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do primeiro projeto terapêutico que atender o usuário ou dependente de drogas e será atualizado ao longo das diversas fases do atendimento.
Fonte oficial: Planalto
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