Lei
Art. 23, unico — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
Será criada estratégia específica de assistência multiprofissional e interdisciplinar às mulheres usuárias e dependentes de álcool, em especial às gestantes e às puérperas, em consonância com os princípios da universalidade e da integralidade e com o disposto nos incisos I, II, III, IV, IX e X do caput do art. 22 desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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