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LeiLei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Art. 33, 2 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

Fonte oficial: Planalto

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