Lei
Art. 33, 2 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
Fonte oficial: Planalto
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