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LeiLei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Art. 39, unico — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

Fonte oficial: Planalto

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