Lei
Art. 43, unico — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.
Fonte oficial: Planalto
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