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LeiLei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Art. 43, unico — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.

Fonte oficial: Planalto

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