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LeiLei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Art. 44 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

Fonte oficial: Planalto

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