Lei
Art. 48 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
Fonte oficial: Planalto
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