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LeiLei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Art. 48 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

Fonte oficial: Planalto

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