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LeiLei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Art. 61, 12 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz ordenará às secretarias de fazenda e aos órgãos de registro e controle que efetuem as averbações necessárias, tão logo tenha conhecimento da apreensão.

Fonte oficial: Planalto

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