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LeiLei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Art. 61, 13 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as secretarias de fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.

Fonte oficial: Planalto

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