Lei
Art. 62, 1-B — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
Têm prioridade, para os fins do § 1º-A deste artigo, os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que deu causa à medida.
Fonte oficial: Planalto
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