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LeiLei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Art. 62, 1-B — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

Têm prioridade, para os fins do § 1º-A deste artigo, os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que deu causa à medida.

Fonte oficial: Planalto

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