Lei
Art. 62, 5 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de levantamento, se houver indicação de que os bens utilizados na forma deste artigo sofreram depreciação superior àquela esperada em razão do transcurso do tempo e do uso, poderá o interessado requerer nova avaliação judicial.
Fonte oficial: Planalto
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