Lei
Art. 62-A, 3 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de decretação do seu perdimento em favor da União, o valor do depósito será transformado em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé.
Fonte oficial: Planalto
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