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LeiLei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Art. 62-A, 4 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os valores devolvidos pela Caixa Econômica Federal, por decisão judicial, devem ser efetuados como anulação de receita do Funad no exercício em que ocorrer a devolução.

Fonte oficial: Planalto

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