Lei
Art. 63, 2 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
O juiz remeterá ao órgão gestor do Funad relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos, indicando o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente.
Fonte oficial: Planalto
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