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LeiLei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Art. 63-A — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.

Fonte oficial: Planalto

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