Lei
Art. 63-C, 1 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
A alienação por meio de licitação deve ser realizada na modalidade leilão, para bens móveis e imóveis, independentemente do valor de avaliação, isolado ou global, de bem ou de lotes, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Fonte oficial: Planalto
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