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LeiLei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Art. 63-C, 2 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

O edital do leilão a que se refere o § 1º deste artigo será amplamente divulgado em jornais de grande circulação e em sítios eletrônicos oficiais, principalmente no Município em que será realizado, dispensada a publicação em diário oficial.

Fonte oficial: Planalto

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