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LeiLei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Art. 63-C, 7 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Senad, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pode celebrar convênios ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como com comunidades terapêuticas acolhedoras, a fim de dar imediato cumprimento ao estabelecido neste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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