Lei
Art. 7 — Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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