Lei
Art. 1 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)
Texto do dispositivo Documento oficial
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Fonte oficial: Planalto
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