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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 1, 1 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

Fonte oficial: Planalto

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