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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 10, 2 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

Fonte oficial: Planalto

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