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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 12, unico — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.

Fonte oficial: Planalto

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