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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 14, 3 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

Fonte oficial: Planalto

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