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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 14, 4 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

Fonte oficial: Planalto

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