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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 15, 3 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.

Fonte oficial: Planalto

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