Lei
Art. 15, 3 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)
Texto do dispositivo Documento oficial
A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.
Fonte oficial: Planalto
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