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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 15, 4 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.

Fonte oficial: Planalto

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