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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 16, unico — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

Fonte oficial: Planalto

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