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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 17 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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