Lei
Art. 17 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão.
Fonte oficial: Planalto
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