Lei
Art. 18 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)
Texto do dispositivo Documento oficial
Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Fonte oficial: Planalto
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