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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 19 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

Fonte oficial: Planalto

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