Lei
Art. 19 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)
Texto do dispositivo Documento oficial
A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Fonte oficial: Planalto
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