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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 20, 1 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.

Fonte oficial: Planalto

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