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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 21, unico — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

Fonte oficial: Planalto

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