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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 23 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Fonte oficial: Planalto

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