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LeiLei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Art. 25 — Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

Fonte oficial: Planalto

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